TRF2 - 5012164-74.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012164-74.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5085470-07.2021.4.02.5101/RJ AGRAVADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prolação da sentença de mérito absorve os efeitos das decisões anteriores.
Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
DECISÃO MANTIDA.1.
De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto" (REsp n. 1.971.910/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 23/2/2022).2.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.307.797/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Assim, considerando a prolação de sentença em 08 de agosto de 2025 no processo de origem n.º 50854700720214025101, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do RI2 deste TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/08/2025 16:30
Não conhecido o recurso
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08/08/2025 10:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50854700720214025101/RJ
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03/12/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/09/2024 00:44
Determinada a intimação
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13/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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13/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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30/08/2024 15:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 117, 106 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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