TRF2 - 5041803-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:02
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 14:05
Determinada a intimação
-
03/09/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/09/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041803-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO AURELIO BORGES PEREIRAADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 17 da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação declarando i) como prestados em condições especiais o período de 01/06/1989 a 25/04/1995 indicado com fator de conversão na tabela da fundamentação, e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 38 anos, 0 meses e 2 dias até a data do requerimento administrativo, dos quais 33 anos, 8 meses e 2 dias até 13/11/2019, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Considerando que há provas nos autos de que o autor atualmente possui meios de subsistência, uma vez que o extrato do CNIS emitido em 6/8/2025 (evento 77, CNIS1: p. 9) aponta que a parte autora possui contribuições vertidas até recentemente em vínculo empregatício sem registro de término, entendo que o periculum in mora não resta verificado na hipótese, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:29
Determinada a intimação
-
23/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO36
-
16/06/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:22
Conhecido o recurso e provido
-
05/05/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/10/2024 14:15
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 13:30
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/09/2024 14:31
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/08/2024 14:31
Determinada a intimação
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15/08/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/06/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 16:28
Determinada a citação
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25/06/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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