TRF2 - 5007176-39.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007176-39.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: JOSE RAMOS DA SILVA NETOADVOGADO(A): ANA PAULA DE ALMEIDA GOMES (OAB RJ183248) DESPACHO/DECISÃO Da redistribuição do Processo à 29ª Vara Federal por Equalização entre Varas: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024).
Defiro a gratuidade de justiça.
Em que pesem as alegações do Impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 17:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:33
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007176-39.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 18:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO29F)
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15/08/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02S)
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15/08/2025 18:25
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 11:06
Declarada incompetência
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14/08/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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