TRF2 - 5001573-85.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001573-85.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LUCIANA DE SOUZA CUSTODIOADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ188459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais que LUCIANA DE SOUZA CUSTODIO move contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA.
Decido.
Verifica-se que a autora juntou procuração e declaração de hipossuficiência econômica ilegíveis, bem como anexou comprovante de endereço desatualizado e deixou de juntar termo de renúncia.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração legível, a fim de regularizar sua representação processual. - Comprovante de residência atualizado - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. -
07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:12
Determinada a intimação
-
06/08/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002920-04.2025.4.02.5104
Marcelo Nagib de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas Augusto do Carmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 12:52
Processo nº 5011924-22.2022.4.02.5120
Ana Lucia Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 12:29
Processo nº 5009688-35.2024.4.02.5118
Patricia Tomaz Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 11:00
Processo nº 5001042-11.2025.4.02.5115
Elisangela Andre Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064695-63.2024.4.02.5101
Fernando Cezar de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00