TRF2 - 5009375-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009375-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRACEMA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que inexiste data no documento do evento 1 - END3 impossibilitando de verificar se ele é atual ou não.
Se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
22/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:17
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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