TRF2 - 5069554-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069554-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO JOSE DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ082423)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC; cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade deferida.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as formalidades de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 07:34
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 22:22
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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07/09/2024 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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