TRF2 - 5008873-23.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008873-23.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA CELIA RITTER TIMOTHEO DA COSTAADVOGADO(A): FELIPE BARBARINI SIERRA (OAB SP368584) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os cálculos apresentados pela parte ré no Evento 56 (evento 56, ANEXO2), cujo valor atualizado expressa-se no montante de R$ 367,26.
Prazo: 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008873-23.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: MARIA CELIA RITTER TIMOTHEO DA COSTAADVOGADO(A): FELIPE BARBARINI SIERRA (OAB SP368584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 17/10/2024 - PETIÇÃO Evento 49 - 02/09/2024 - Determinada a intimação -
22/05/2025 23:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:57
Determinada a intimação
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30/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:36
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2024 14:00
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/06/2024 12:23
Juntada de Petição
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28/06/2024 12:20
Juntada de Petição
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27/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/12/2023 12:33
Juntada de Petição
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01/12/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 15:31
Determinada a citação
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30/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:13
Determinada a intimação
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11/10/2023 18:22
Juntada de Petição
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11/10/2023 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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11/10/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:09
Determinada a intimação
-
13/09/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 11:37
Determinada a intimação
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02/08/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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14/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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