TRF2 - 5006507-29.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:03
Determinada a intimação
-
22/08/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006507-29.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JESSICA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): KAIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ223785)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539)ADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida no evento 09, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:58
Despacho
-
08/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:32
Determinada a intimação
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06/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 13:00
Juntado(a)
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16/10/2024 18:53
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO01F para RJSGO02S)
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28/08/2024 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/08/2024 17:29
Alterado o assunto processual - De: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas - Para: Indenização por dano moral
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28/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:38
Determinada a intimação
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28/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00