TRF2 - 5047434-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047434-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINES DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
02/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047434-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARINES DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)SENTENÇA5.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e fundamentação supra, para condenar o INSS a implementar a nova RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 194.645.553-6 no valor de R$ 2.713,47, bem como a pagar, a título de atrasados, o montante de R$ 8.308,69, atualizados conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 6. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 8.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 9.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 10.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 11.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 12.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 13.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:55
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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25/02/2025 15:20
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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25/02/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:11
Despacho
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17/07/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE14F)
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13/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 09:54
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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