TRF2 - 5027035-44.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> ESVITJE04
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08/09/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027035-44.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: TEREZINHA DOS SANTOS SOUZA CORRADI (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAAC PAVEZI PUTON (OAB ES012030) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO. NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 20, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora.
Em suas razões recursais, em síntese, o autor alega que a sentença desconsiderou a documentação juntada para comprovar o labor rural pretendido. É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição". Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora deixou de juntar documentação apta a formar o início de prova material apta a comprovar o período de labor rural pretendido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:11
Não conhecido o recurso
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24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR01G01)
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11/06/2025 09:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:12
Indeferido o pedido
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19/08/2024 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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