TRF2 - 5079437-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079437-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELEM DOS SANTOS REZENDEADVOGADO(A): BRUNO JERONIMO DA SILVA (OAB RJ174469)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V, do CPC. -
28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079437-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELEM DOS SANTOS REZENDEADVOGADO(A): BRUNO JERONIMO DA SILVA (OAB RJ174469) DESPACHO/DECISÃO 1.
Aceito a redistribuição do feito a este juízo por prevenção em relação aos mandados de segurança nº 5071135-41.2025.4.02.5101 e nº 5072687-41.2025.4.02.5101, bem como defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC.
Anote-se. 2.
Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, §3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc. 3.
Nos termos do artigo 10 do CPC/2015, intime-se a autora para para que se manifeste sobre a prevenção apontada pelo sistema e-Proc e a ocorrência de litispendência (evento 8, TERMO1). Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Cientifique-se a parte autora, ainda, a respeito da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, cujos tópicos 6 e 10 de seu Anexo A, trazem como exemplos de conduta processual potencialmente abusiva "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada;" e "petição de demandas idênticas, sem menção a processos anteriores ou sem pedido de distribuição por dependência ao juízo que extinguiu o primeiro processo sem resolução de mérito (CPC, art. 286, II);", respectivamente. 5.
Após, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:23
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIO11F)
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06/08/2025 18:41
Declarada incompetência
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06/08/2025 13:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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