TRF2 - 5004486-88.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004486-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE PEREIRA NEVESADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a revisão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a retificação de valores utilizados quando do cálcuo da RMI do benefício concedido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 10:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
07/08/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041012-60.2025.4.02.5101
Wagner de Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006463-64.2024.4.02.5002
Maria Aparecida Rodrigues Amaro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 13:04
Processo nº 5007960-59.2024.4.02.5117
Elemilson de Oliveira Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004881-65.2025.4.02.5108
Uziel Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Queren dos Santos de Souza Miranda Ventu...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008090-75.2021.4.02.5110
Lucio Ramos Pontes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 10:45