TRF2 - 5004672-96.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004672-96.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NILZA MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701)AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701) DESPACHO/DECISÃO Dou por citada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a manifestação espontânea nos autos (Ev. 14).
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC), devendo nesta ocasião indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Após,voltem conclusos. -
03/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:19
Despacho
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02/09/2025 11:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 21/08/2025 Número de referência: 1371898
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19/08/2025 02:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004672-96.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NILZA MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701)AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de revisão de contrato de mútuo ajustado com a Caixa e o depósito das parcelas vincendas, haja vista a consolidação da propriedade pela ré, fato não questionado na inicial, conforme certidão de ônus reais no evento 1, OUT9. .
No mesmo prazo deverá a parte autora juntar nos autos, declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, caso a parte autora aufira rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias à garantia de sua sobrevivência e a de seus dependente, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 dias.
Na hipótese de a parte autora não se enquadrar nos critérios acima, deverá, no mesmo prazo, juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas devidas.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos. -
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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