TRF2 - 5002479-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:31
Baixa Definitiva
-
07/09/2025 23:31
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002479-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 21:15
Despacho
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05/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22F)
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27/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:12
Despacho
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22/01/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOA)
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17/01/2025 12:41
Despacho
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16/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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