TRF2 - 5004223-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004223-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DERIVALDO ALVES VIANAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o endereço que consta no comprovante de residência informado no evento 25, DECL3, é distinto do cadastrado no CadÚnico, como pode ser observado no evento 25, OUT2.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, retificar a documentação, uma vez que, aparentemente, ocorreu erro material, senão vejamos: Comprovante de Residência: RUA DA ACEROLA, S/N° LOTE: 267- QUADRA: Y - G2 CEP: 28.927-389.
CadÚnico: NOVA CALIFORNIA - RUA DA ACEROLA 267, QD Y LT 267 - CEP: 28.928-970. Ressalto que, para fins de emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito essencial à análise do benefício pleiteado, faz-se necessário que o endereço informado no comprovante de residência esteja em conformidade com o cadastrado no CadÚnico, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência por Oficial de Justiça.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:12
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004223-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DERIVALDO ALVES VIANAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos CadÚnico retificado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:25
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004223-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DERIVALDO ALVES VIANAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação à parte autora para cumprir o determinado no despacho retro (evento 6, DESPADEC1), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2025 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 13:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO07F)
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21/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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