TRF2 - 5083263-64.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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19/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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17/09/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083263-64.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 15/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 60 - 12/09/2025 - Despacho -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 14:03
Despacho
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12/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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11/09/2025 20:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083263-64.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CONFEITARIA HERMON LANCHES LTDAADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ154500)EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MACHADO TINOCOADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ154500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 10/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 49 - 02/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 40 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
10/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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10/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083263-64.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 38: De ordem do MM Juiz, fica deferida à CEF a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083263-64.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À exequente para prosseguimento da execução e/ou ciência das consultas/diligências realizadas.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:31
Despacho
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01/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50911491720234025101/RJ
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27/06/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50911491720234025101/RJ
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26/01/2025 13:35
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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20/09/2023 13:00
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/08/2023 14:07
Despacho
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28/08/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2023 11:35
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50911491720234025101
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23/08/2023 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2023 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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15/08/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2023 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/08/2023 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2023 10:54
Juntada de Petição
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04/08/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 16:23
Determinada a citação
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03/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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