TRF2 - 5006769-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006769-02.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: WILTON SANTANA MONTEIROADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT04S)
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02/04/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 11:04
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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