TRF2 - 5078228-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5078228-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 27/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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06/08/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5078228-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARCELLO WILLER FIGUEIRA DEUCHER, para a cobrança de R$ 163.676,29 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) em decorrência de Contratos de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Física celebrados entre as partes (nº 0000000221872919, nº 0000000221872926, nº 0000005851671641 e nº 194702105000001693).
A autora instrui a inicial com prova escrita relativa ao contrato e memória de cálculo (evento 1).
Certidão de recolhimento de custas, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, no evento 2, CERT1.
Em exame superficial, há elementos indicativos do crédito da autora.
Ante o exposto: 1. Cite-se a parte requerida, nos termos e para os fins do art. 701 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Quando da citação, deverá a parte ré fornecer seu correio eletrônico, bem como estado civil e informar sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º, do CPC). A parte ré deverá ser cientificada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos monitórios, que deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 702 do CPC.
Intime-se a parte ré, também, para que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv, ou fazê-lo através de advogado devidamente constituído. 2. Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida. 3.
Autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Prazo: 15 dias. 4. Localizados novos endereços, proceda-se na forma determinada no item 01. 5.
Não sendo fornecidos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int. -
01/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 20:59
Determinada a citação
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01/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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