TRF2 - 5006452-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006452-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOYCE CORREA GONCALVES FLORADVOGADO(A): JULIANA RIBEIRO SANTOS (OAB RJ221319)ADVOGADO(A): ANA TERESA DE SOUZA ROMAO (OAB RJ215269) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO37S)
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15/09/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006452-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOYCE CORREA GONCALVES FLORADVOGADO(A): JULIANA RIBEIRO SANTOS (OAB RJ221319)ADVOGADO(A): ANA TERESA DE SOUZA ROMAO (OAB RJ215269) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão retro, informando acerca da ausência de médico na especialidade neurocirurgião atuando no âmbito da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme requerido pela autora, faculta-se à CEPERJA-CA a realização do exame com médico do trabalho.
Ressalte-se o entendimento firmado pela TNU no sentido de que a perícia por especialista somente se impõe em situações excepcionais, como nos casos de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, TNU, DOU de 01/06/2012), sendo o médico do trabalho habilitado a avaliar a incapacidade laborativa sob os aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Retornem os autos à CEPERJA-CA . -
08/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOYCE CORREA GONCALVES FLOR <br/> Data: 15/09/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VA
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08/08/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-CA)
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08/08/2025 16:53
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:44
Despacho
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08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO37S)
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04/08/2025 02:12
Juntada de Certidão
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03/08/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-CA)
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03/08/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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01/08/2025 09:00
Juntado(a)
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01/08/2025 09:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO37S)
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01/08/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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