TRF2 - 5001035-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001035-70.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GILDERLANDIA SILVA KUNZADVOGADO(A): MARCELLA SACHT MATTOS (OAB ES028640)ADVOGADO(A): THAMIRIS VIANA QUEIROZ (OAB ES025845)ADVOGADO(A): LIVIA MARIA AZEVEDO FIORIM (OAB ES029850)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 08/05/2025 02:03:51)
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13/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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21/01/2025 14:23
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:39
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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