TRF2 - 5003041-87.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003041-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NORMA ROSA SOARESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ152849)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 8 como emenda à inicial. 2 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 3 - Afasto a inversão do ônus da prova em relação ao réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , em virtude da relação jurídica existente entre autor e INSS possuir natureza de Direito Público, na qual prevalece o interesse coletivo.
Por outro lado, em relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A., em razão da verossimilhança das alegações autorais, demonstrada através dos documentos que acompanham a inicial e a sua hipossuficiência técnica e econômica perante a ré, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. 4 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 5 - CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acerca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 391, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 7 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
14/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 28
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 28
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29/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 28
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29/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ152849
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29/07/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Despacho
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15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 23:41
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJVRE03S)
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01/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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