TRF2 - 5029588-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029588-64.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SINDICATO DO COM.DE EXPORTACAO E IMPORTACAO DO E.E.SANTADVOGADO(A): LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON (OAB ES018844)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para DETERMINAR que a Autoridade Impetrada se abstenha de exigir dos substituídos da impetrante (observada a limitação subjetiva acima destacada) a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos incentivos fiscais exclusivamente sob a forma de crédito presumido de ICMS, independentemente dos efeitos produzidos pela Lei nº 14.789/2023.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, deixo de condenar a União a restituir as custas iniciais adiantadas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
04/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:30
Concedida em parte a Segurança
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25/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:43
Determinada a intimação
-
19/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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21/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 06:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/09/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 10:44
Determinada a intimação
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26/09/2024 03:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 24/09/2024 Número de referência: 1225426
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23/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:03
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição
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20/09/2024 08:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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20/09/2024 08:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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20/09/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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