TRF2 - 5003281-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003281-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIA LUCIA BALBINO SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte autora (evento 11), defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão do evento 7.
Intime-se. -
09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:55
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003281-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIA LUCIA BALBINO SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial, na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial na condição de pessoa portadora de deficiência.
Alega-se na petição inicial que "Enfermidade ou síndrome Grave patologia psiquiatra" (Evento 1, INIC1, fls. 2).
Ao final, requer perícia com ortopedista (Evento 1, INIC1, fls. 3). Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, emendar a inicial para: a. esclarecer a doença a qual está acometida; b. informar qual a especialidade que requer a realização de perícia médica; c. juntar CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais - atualizado.
O documento juntado tem limite para atualização em 17/4/2025 (Evento 1, ANEXO2); d. esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies ("Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência"): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias. Corretamente atendido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/08/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 18:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
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08/08/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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