TRF2 - 5060082-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060082-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KATIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA (OAB RJ077741)RÉU: CCR S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB RJ213749)ADVOGADO(A): FERNANDA CORVETTO (OAB SP148608)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: A) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação ao auto de infração FA00440477; e B) julgo Improcedente o pedido de condenação em danos morais com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no histórico financeiro de aposentadoria do autor, conforme evento 8- Cheq 2.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a suspensão da sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Determino a exclusão do réu CCR S.A, CNPJ/MF sob o nº 02.***.***/0001-97 do polo passivo da ação.
Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s),no prazo legal; Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 19:36
Juntada de Petição
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10/02/2025 19:34
Juntada de Petição - CCR S.A. (RJ213749 - MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA / SP148608 - FERNANDA CORVETTO)
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10/02/2025 19:32
Juntada de Petição
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10/02/2025 19:29
Juntada de Petição - CCR S.A. (RJ213749 - MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA / SP148608 - FERNANDA CORVETTO)
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 20:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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13/01/2025 18:41
Determinada a citação
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23/09/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:22
Juntada de Petição
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23/08/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:43
Decisão interlocutória
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13/08/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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