STJ - 0016347-80.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0016347-80.2016.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESEXEQUENTE: MARLY PAULA DA SILVAADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 202 - 15/09/2025 - Expedição de Alvará -
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016347-80.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY PAULA DA SILVAADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642)EXEQUENTE: JOAO SIMPLICIO DA COSTA SOBRINHOADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642)EXEQUENTE: PEDRO GALVAO COSTAADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Evento 186: Conforme requerido, defiro a expedição de alvarás, destacando-se que a quantia referente aos honorários contratuais encontra-se na CEF, Agência: 4021, Conta Depósito: 13639962-9 e que a quantia devida a MARLY PAULA DA SILVA encontra-se na CEF, Agência: 4021, Conta Depósito: 13639961-0.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir o alvará em até 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente, esclarecendo, por oportuno, que após sua expedição, tal expediente estará disponível no sítio-web desta Seção Judiciária, vinculado ao feito, para impressão pelo interessado.
Após, intime-se a parte exequente para ciência, devendo o patrono informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve levantamento dos valores a título de honorários de sucumbência (Evento 168), bem como para que providencie a habilitação dos sucessores de JOÃO SIMPLICIO DA COSTA SOBRINHO.
Determino a suspensão do feito por 60 dias, nos termos do art. 313, I do CPC. -
22/02/2021 15:45
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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12/11/2020 05:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2020
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11/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2020
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09/11/2020 19:30
Não conhecido o recurso de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
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20/10/2020 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/10/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/10/2020 07:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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