TRF2 - 5057947-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:28
Juntada de Petição
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21/08/2025 00:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5057947-78.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MATHEUS CARMONA PEQUENO DE BARROSADVOGADO(A): MATHEUS CARMONA PEQUENO DE BARROS (OAB RJ183425) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 01), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP. Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título. Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do §13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins. As condições pactuadas consistem: 1) não pescar, coletar mexilhões ou realizar qualquer outro ato de captura de fauna marinha nas imediações das Ilhas Cagarras, devendo guardar distância de, ao menos, 50 (cinquenta) metros do arquipélago em qualquer situação; 2) pagar prestação pecuniária total equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em até dez vezes, montante a ser revertido em produtos em favor do Mona Cagarras, segundo lista a ser apresentada pela chefia do monumento; 3) para cumprimento da exigência do item 3, o compromissário deverá contatar previamente com o ICMBIO por meio do e-mail: , solicitando a lista de produtos a serem adquiridos no montante mensal avençado.
Os produtos deverão ser adquiridos com nota fiscal e entregues mediante recibo no local indicado.
No ponto, esclareço que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias após a intimação da acordante.
A prestação pecuniária deve ser paga por meio de depósitos em conta a ser aberta na CEF especialmente para tal fim.
Para tanto, o acordante deverá adotar o seguinte procedimento: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ 1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito.
Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente.
Eventuais dúvidas, o réu/apenado deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 134, TÉRREO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ).
A defesa técnica deverá juntar aos autos os comprovantes de depósito.
Suspenda-se o feito durante o cumprimento das condições Dê-se ciência ao MPF Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
28/07/2025 19:03
Despacho
-
28/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:22
Despacho
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22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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