TRF2 - 5098364-44.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098364-44.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOANE RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015 e nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da leinº 9.099/1995). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 08:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 12:23
Determinada a intimação
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08/07/2024 19:42
Alterado o assunto processual
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15/05/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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