TRF2 - 5032800-93.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032800-93.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 84, DOC1: Alega a parte autora que foi impossibilitado de receber o valor depositado via RPV alegando que "a instituição financeira está exigindo a assinatura do genitor, que não faz parte do núcleo familiar, não mantém qualquer contato com a autora e não contribui com pensão alimentícia".
As informações oficiais que constam dos sites https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs , e em especial o manual disponibilizado no https://www10.trf2.jus.br/consultas/wp-content/uploads/sites/38/2015/02/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf , orientam que basta o interessado comparecer a qualquer agência do banco depositário munido de seu documento de identificação para fazer o levantamento.
Decerto que a parte autora é criança menor de idade, logo não poderá realizar tal ato por si próprio, mas estando representado por sua mãe - representante legal de seu filho por força do art. 1.690 do Código Civil ("Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados") - não vislumbro motivos pelos quais outros obstáculos lhe seriam apresentados.
Todavia, não é possível alterar os dados do RPV na forma como pretendida na petição, nem expedir alvará diretamente à pessoa da mãe, porquanto não é ela a parte do processo; qualquer documento emitido o será em nome do autor-criança, que deverá estar representado por sua mãe enquanto persistir a situação de menoridade (e mantida a guarda legal pela mãe).
Por sua vez, observo que a procuração outorga ao advogado os poderes para levantamento dos valores, de modo que poderá agir a teor do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 822/2023; segue abaixo a certidão necessária: CERTIFICA, para os fins do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 822/2023, que nestes autos de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) nº 50328009320244025001, o(a) autor(a) LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF *13.***.*88-93, menor de idade representada por sua mãe Eliene de Oliveira Santos - CPF *73.***.*97-35, é beneficiário(a) do RPV-Requisição de Pequeno Valor nº *55.***.*08-77 - Processo TRF2 nº 5136267-27.2025.4.02.9666 - Banco : BB Agência: 2234 Conta Depósito: 3200122912048, conforme os dados do evento 72, DOC1; CERTIFICA que o(a) autor(a) é representado(a) pelo(s) advogados(s) Dr(a)(s).
RAYNNE LOPES DE SOUZA, OAB/MG 160914, conforme procuração datada de 19/09/2024 e juntada no evento 1, DOC2, na qual constam poderes expressos outorgados para "receber e dar quitação", procuração que até este momento está em vigor nos autos mencionados. NADA MAIS SENDO DETERMINADO, dou por finda a presente à qual me reporto e dou fé.
DADA E PASSADA, nesta cidade de Vitória/ES, em 10/09/2025. Intime-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
10/09/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:44
Determinada a intimação
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10/09/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 08:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:54
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032800-93.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) DESPACHO/DECISÃO A RPV foi liberada e a data de disponibilidade para saque consta no evento retro.
Cientifiquem-se as partes, bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:30
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5136268-12.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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31/07/2025 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5136267-27.2025.4.02.9666/TRF (LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE)
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23/06/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-77 processada no TRF2 com o no. 51362681220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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06/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-77 processada no TRF2 com o no. 51362672720254029666/TRF (LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE)
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05/06/2025 13:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-77
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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02/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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07/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 22:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-77
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24/04/2025 07:44
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:01
Decisão interlocutória
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14/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/03/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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16/01/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 18:00
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LANNA DE OLIVEIRA DE ANDRADE <br/> Data: 16/01/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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29/10/2024 07:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:41
Determinada a intimação
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03/10/2024 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 05:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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02/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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