TRF2 - 5080732-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/08/2025 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080732-34.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LEANDRO RODRIGUES VALENTEADVOGADO(A): SANDRA BORGES DOS SANTOS (OAB RJ144353)ADVOGADO(A): FREDERICO GUILHERME PAIXAO DOS SANTOS (OAB DF061765)EMBARGANTE: LEANDRO RODRIGUES VALENTEADVOGADO(A): SANDRA BORGES DOS SANTOS (OAB RJ144353)ADVOGADO(A): FREDERICO GUILHERME PAIXAO DOS SANTOS (OAB DF061765) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça por pessoa jurídica, o embargante deverá juntar aos autos documentos que comprovem efetivamente que não possui condições de arcar com os encargos processuais, tais como balanços patrimoniais homologados por contador, extratos bancários, relação de dívidas e financiamentos, etc., conforme a súmula 481 do STJ e aresto a seguir transcrito: EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ENTIDADE FILANTRÓPICA OU BENEFICENTE.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 481/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se fixou no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos.
Tal orientação restou sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2.
Agravo regimental não provido. ..EMEN: (AGARESP 201400917900, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 11/06/2014 ..DTPB:.) 2- Assim, sendo, intime-se a empresa embargante a, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os documentos acima apontados, necessários à apreciação do pedido de gratuidade de justiça em favor da sociedade executada. 3- Outrossim, no mesmo prazo, forneça seu representante, também embargante, comprovante de renda e/ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devidamente atualizados. 4- Entretanto, como o presente feito não se sujeita ao pagamento das custas, a teor do art. 7º da Lei nº 9289/96, passo a apreciar sua inicial. 5- Tendo em vista a ausência de garantia integral do Juízo, deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, §1º, NCPC). 6 - Considerando que, “nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor que está sendo executado e aquele que se entende devido" (STJ, REsp 426.342/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 20/09/2004) (EEDARESP - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial - 58836 2011.02.31457-6, Ministra Assusete Magalhães, STJ – 2ª Turma, DJE DATA:27/03/2017), indique a parte embargante, em 15 (quinze) dias, o correto valor do feito. 7- Esclareça a advogada dos embargantes, em 15 (quinze) dias, a diferença entre o último sobrenome registrado na autuação e o que consta na petição inicial. -
12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:10
Distribuído por dependência - Número: 50340193520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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