TRF2 - 5000541-54.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 21:24
Determinada a intimação
-
16/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para julgamento - 16/07/2025 15:47:33)
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000541-54.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA (OAB RJ252221) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Trata-se de ação ordinária ajuizada por PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em face da União, com pedido de tutela antecipada, em que requer em seu favor o prosseguimento na seleção pública, afastando o ato desclassificatório. 2.Passo assim a sanear o feito. 3.As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual. 4.Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. 5.Sobre os fatos controvertidos, tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos. 6.Venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
23/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:12
Despacho
-
25/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:27
Despacho
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10/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
-
17/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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