TRF2 - 5080861-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 21/08/2025 Número de referência: 1372033
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18/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080861-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE NICOLAU PEDROADVOGADO(A): TATIANA SOMMERLATTE PINHEIRO MENDES (OAB RJ099212) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o autor a fim de que promova o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (vide artigo 290 do CPC).
Cumprida a determinação supra, cite-se (artigo 335 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Oferecida resposta, deve a parte demandada noticiar se há possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos de modo objetivo e circunstanciado.
Em seguida, à parte autora em réplica, oportunidade em que, tendo sido informada pela ré a existência de proposta de autocomposição, deve o demandante manifestar-se especificamente sobre ela, valendo o silêncio como recusa, importando registrar, no ponto, que a aludida transação poderá ocorrer a qualquer tempo.
Deverá ainda a parte autora, em réplica, manifestar-se acerca de eventuais preliminares/prejudiciais suscitadas à resposta, especialmente sobre eventual arguição de ilegitimidade (artigo 338 CPC).
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe à própria parte, ao protocolar a inicial ou posteriormente no curso do processo, proceder ao cadastramento no sistema eProc dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu. -
12/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:27
Despacho
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12/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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