TRF2 - 5002570-22.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002570-22.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: VINICIUS VIDAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ244978)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE CRUZ DE ALMEIDA SANTOS FILHO (OAB RJ179881)ADVOGADO(A): HENRIQUE RAMOS MENDES (OAB RJ214589)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO: (i) Extinta a fase de conhecimento, sem resolução do mérito, em relação ao pedido do processo nº 13113.003812/2025-48, por falta superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (ii) Procedente o pedido relativo ao processo nº 13113.003872/2024-80, nos termos do art. 487, I, do CPC, para que a autoridade impetrada proceda a sua análise, no prazo de 30 (trinta) dias.
Determinação já cumprida, conforme evento 16, INF_MAND_SEG2.
Ratifico a decisão de tutela de urgência deferida no evento 11, DESPADEC1.
Condeno a UNIÃO no reembolso das custas adiantadas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:55
Concedida em parte a Segurança
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23/07/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 11:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO10F)
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27/03/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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