TRF2 - 5082505-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-02 processada no TRF2 com o no. 51684712720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-02 processada no TRF2 com o no. 51684704220254029666/TRF (ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-02 processada no TRF2 com o no. 51684704220254029666/TRF (FLAVIA SAAVEDRA DEUS)
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27/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-02
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5082505-51.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: FLAVIA SAAVEDRA DEUSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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11/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 07:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-02
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082505-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA SAAVEDRA DEUSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 24.***.***/0001-98 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 60.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Decisão interlocutória
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07/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:37
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:08
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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25/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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05/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/02/2025 10:39
Homologada a Transação
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04/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:03
Determinada a intimação
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15/01/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:59
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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12/11/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 22:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA SAAVEDRA DEUS <br/> Data: 05/12/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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30/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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