TRF2 - 5004703-71.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:41
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:41
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004703-71.2024.4.02.5005/ESAUTOR: RENILDO BARBOZA DA PAIXAOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 18:12
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENILDO BARBOZA DA PAIXAO <br/> Data: 12/11/2024 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (T
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08/10/2024 14:36
Despacho
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07/10/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 09:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para ESCOL01S)
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04/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:37
Declarada incompetência
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04/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 13:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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01/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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