TRF2 - 5055612-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055612-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDESON PASSOS COSTAADVOGADO(A): JEFFERSON MOURA DE ANDRADE (OAB RJ178601) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Defiro o novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o despacho do evento 13 e junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
01/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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31/08/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055612-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDESON PASSOS COSTAADVOGADO(A): JEFFERSON MOURA DE ANDRADE (OAB RJ178601) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Convertido em diligência.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao autor da contestação do INSS.
Por outro lado, trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o benefício de aposentadoria.
Requer a parte autora que haja o reconhecimento do caráter especial de determinados períodos. Da análise dos autos, contudo, observa-se que o Perfil Profissiográficos Previdenciário – PPP acostado em evento 1, PPP11 apresentam irregularidades no seu preenchimento, tornando-os inaptos à comprovação das exposições nocivas para os períodos reclamados, a saber: a) No campo 15, devem ser especificados os agentes químicos e suas respectivas concentrações, não sendo aceitas denominações genéricas como "hidrocarbonetos" e "aromáticos". b) Ainda no campo 15, quanto ao agente biológico, devem ser especificados os tipos de micro-organismo. c) Não há indicação de que o responsável pelos registros ambientais seja médico ou engenheiro do trabalho. d) O PPP informa que: "De 20/10/2004 a 14/05/2006 sem registro no período.
Informações referentes aos PPRA's a partir de 15/05/2006 até a presente data".
Neste caso, o PPP deve vir acompanhado de declaração da empresa que ateste que não houve mudança no layout e nas condições ambientais do local de trabalho. e) Indicar se a exposição aos agentes nocivos era de de caráter habitual e permanente ou ocasional e intermitente.
Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 08:38
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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