TRF2 - 5083199-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:51
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083199-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIMAS MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765)SENTENÇAPelo posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
19/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083199-83.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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