TRF2 - 5028895-80.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028895-80.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANDRE FORZA CARDOSOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 16:19
Determinada a intimação
-
17/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/09/2025 07:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVIT01
-
17/09/2025 07:37
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
15/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5028895-80.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: ANDRE FORZA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 13/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
13/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
13/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 184
-
19/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/02/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:56
Determinada a intimação
-
29/01/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:59
Determinada a intimação
-
25/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2024 11:30
Juntada de Petição
-
13/09/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/09/2024 07:14
Juntada de Petição
-
02/09/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:25
Determinada a citação
-
30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083211-97.2025.4.02.5101
Gleisson da Silva Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010984-21.2025.4.02.5001
Pedro Carlos Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010715-47.2025.4.02.0000
Bruno Medeiros Durao
Leandro de Oliveira Ferreira
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 12:34
Processo nº 5002368-79.2024.4.02.5005
Lucineia Angelina Delai
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083205-90.2025.4.02.5101
J G Q Sistemas LTDA
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Rayanna Santanna Garcez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00