TRF2 - 5083209-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083209-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OTAVIO JOSE DA SILVA PESSANHAADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) delimite seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; b) junte cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessas rubricas.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento; e Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083209-30.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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