TRF2 - 5005319-85.2020.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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22/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:27
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT06
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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06/06/2025 17:52
Remetidos os Autos - RJNIT06 -> RJNITSECONT
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005319-85.2020.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GISELA MOREIRA DI BATISTA MUREBADVOGADO(A): FERNANDO CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO FILHO (OAB RJ165041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Autora – EVENTO 169, requerendo sejam supridas algumas omissões relativas Inicialmente, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por atenderem aos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade.
Decido.
Primeiramente, quanto à alegação de omissão acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entendo não ser plausível: isto porque a obrigação em apreço fora cumprida, conforme depósito comprovado no EVENTO 120, GUIADEP2, e que não foi objeto de impugnação pela autora, conforme se extrai da petição do EVENTO 122, imediatamente apresentada após a juntada da guia, não havendo se falar em silêncio da decisão embargada quanto a este ponto.
Por outro lado, assiste razão à parte autora quanto à omissão relativa à ausência de intimação para cumprimento do julgado relativo à obrigação de fazer, sob pena de multa, conforme requerido no EVENTO 159, haja vista o transcurso de prazo da determinação contida no EVENTO 123 sem que a CEF tenha se manifestado sobre a condenação em apreço.
Também merece acolhimento quanto à correção desde a data da efetiva cobrança e com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação no cálculo da indenização por danos materiais.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do EVENTO 135 para corrigir a decisão do EVENTO 163, que passa a ter a seguinte redação: EVENTOS 154 e 159: Verifico que a conta bancária da autora quando do envio da TEV fraudulenta em 01/06/2020) já possuia uma saldo devedor de R$2.283,56 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Portanto, considerando a condenação da ré para "(...) desbloquear a conta-corrente nº 67793-6 ou restabelecê-la, em caso de encerramento, sem que lhe seja imputado qualquer débito em razão do bloqueio prolongado(...)", e a fim de que se impeça o enriquecimento sem causa da autora, a sentença deve ser interpretada com a ressalva de que, débitos anteriormente existentes ao bloqueio não podem ser abrangidos pelo dispositivos do julgado, no caso, o saldo devedor de R$2.283,56.
Contudo, não pode se admitir a cobrança de juros do cheque especial também sobre tal valor a partir do bloqueio da conta corrente, eis que reconhecida a sua irregularidade nestes e nos autos do processo nº5003838-87.2020.4.02.5102.
Em resumo: diante do dispositivo da sentença do EVENTO 83, a CEF não pode imputar à autora qualquer débito em razão do bloqueio prolongado, ressalvado o saldo devedor anterior ao bloqueio, sobre o qual deve incidir apenas a correção monetária.
Intimem-se as partes para ciência.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do valor da condenação em danos materiais, considerando o extrato juntado no EVENTO 154, ANEXO2 e o percentual dos juros nele empregado mês a mês sobre o saldo devedor, para fins de obtenção do parâmetro necessário para cálculo do "valor correspondente a juros sobre cheque especial incidentes sobre o déficit em conta desde o bloqueio", TUDO CONFORME PARAMETROS estipulados na sentença do EVENTO 75, integrada pela decisão do EVENTO 83 (indenização corrigida monetariamente desde a data da efetiva cobrança e com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação).
No momento do cálculo, deverá o Ilmo.
Contador Judicial considerar o depósito constante do EVENTO 134, ANEXO2 para correta fixação do quantum debeatur.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, quais sejam, promover o desbloqueio da conta-corrente nº 67793-6 ou seu restabelecimento, em caso de encerramento, sem que lhe seja imputado qualquer débito em razão do bloqueio prolongado, e, a promover a exclusão do nome da Autora de cadastros restritivos de crédito em que porventura ainda esteja inscrita, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), dado o transcurso de mais de 1 (um) ano e seis meses sem qualquer medida efetiva para atender os comandos da condenação do EVENTO 83. -
23/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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22/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:32
Despacho
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25/04/2025 04:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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25/04/2025 04:28
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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13/02/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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13/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:17
Despacho
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição - (P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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18/10/2024 15:36
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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31/07/2024 14:00
Juntada de Petição
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26/07/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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25/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:33
Determinada a intimação
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24/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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22/07/2024 20:59
Juntada de Petição
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição
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15/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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10/07/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 08:14
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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08/04/2024 21:03
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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07/03/2024 16:51
Juntada de Petição
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07/03/2024 11:24
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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20/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/10/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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26/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/10/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:43
Determinada a intimação
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24/10/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 14:01
Juntada de Petição
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25/09/2023 13:04
Juntada de Petição
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13/09/2023 13:26
Juntada de Petição
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10/09/2023 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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01/09/2023 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2023 15:51
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Contratos Bancários
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01/09/2023 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNITJE01
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01/09/2023 12:29
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2023
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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09/08/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/08/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/08/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2023 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2023 15:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/08/2023 14:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2023 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/07/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/06/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2023 11:46
Juntada de Petição
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19/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/05/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 21:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 13:33
Despacho
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12/04/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/01/2023 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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12/12/2022 19:02
Juntada de Petição
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12/12/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/12/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/12/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/12/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2022 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/10/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/10/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/10/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/09/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/09/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/09/2022 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2022 19:12
Determinada a intimação
-
21/09/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2022 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2022 00:48
Determinada a intimação
-
16/09/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 17:46
Juntada de Petição
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25/08/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2022 17:43
Juntada de Petição
-
05/04/2022 17:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/03/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/03/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/03/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/03/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:50
Despacho
-
29/03/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 11:24
Juntada de Petição
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01/02/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/01/2022 12:12
Juntada de Petição
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06/12/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:42
Determinada a intimação
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03/12/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2021 17:35
Juntada de Petição
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09/09/2021 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2021 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2021 17:47
Determinada a intimação
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08/09/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2021 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2021 18:10
Determinada a intimação
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17/06/2021 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2021 08:16
Juntada de Petição
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10/04/2021 13:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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29/03/2021 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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04/03/2021 06:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2021 09:47
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2021 04:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2021 09:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2021 18:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2021 18:07
Determinada a citação
-
19/02/2021 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2021 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2021 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2021 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2021 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2020 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2020 23:54
Determinada a intimação
-
29/10/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/09/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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