TRF2 - 5131017-02.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5131017-02.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JORGELINA MOREIRA BAPTISTAADVOGADO(A): TATIANA GARDELINA PAES AMORIM (OAB RJ199492)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/169.623.817-7, mantendo a respectiva data de início de vigência, de modo que os períodos de trabalho na Casa de Saúde Grajaú Ltda (01/02/1985 a 14/10/1987) e na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV (15/09/1987 a 28/04/1995) sejam considerados como laborados em condições especiais, bem como que sejam somados os salários de contribuição das atividades concomitantes exercidas pela autora, com base na nova redação do artigo 32 da Lei nº 8.213/1991, dada pela Lei nº 13.846/2019, devendo tal soma respeitar o limite teto do salário de contribuição vigente em cada competência integrante do período básico de cálculo, em razão do disposto no art. 135 da Lei nº 8.213/1991 (com exceção do período laborado na Secretaria de Estado de Saúde).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de especialização do vínculo empregatício com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV, de 29/04/1995 a 15/08/2014.
CONDENO o INSS, ainda, ao pagamento em favor da parte autora das diferenças decorrentes dessa revisão, a partir de 05/05/2018 até o dia imediatamente anterior à implantação da RMI revista. -
23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:35
Decisão interlocutória
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10/05/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 21:09
Determinada a citação
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18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
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17/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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