TRF2 - 5017265-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017265-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LOTERIO DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro." -
05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017265-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO LOTERIO DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar, para fins previdenciários, os períodos de 02/01/1986 a 17/04/1995, de 15/11/1995 a 01/01/1998 e de 01/03/2000 a 10/04/2019, já descontados os períodos concomitantes , na forma da fundamentação supra, assim como para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19 (NB 209.821.679-8 ), e a pagar as respectivas parcelas, a contar da DER (17/04/2024), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 22:19
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:07
Determinada a citação
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26/02/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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