TRF2 - 0025183-55.2017.4.02.5053
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0025183-55.2017.4.02.5053/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA DE LOURDES GOUVEAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB ES026462) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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16/07/2025 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/05/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 13:32
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/10/2020 07:35
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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23/10/2020 07:30
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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15/10/2020 22:02
Remessa Interna - (JESCBS-Cintia Barcelos Silveira Saudino)
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10/09/2020 20:02
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JESRRC-Rosimeri Rocha Costa)
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22/03/2018 12:43
Remessa Interna - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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22/03/2018 12:41
Distribuição - Sorteio Automático - (JESFTED-FRANCISCO TADEU ERTHAL DA SILVA MAT. 10.670)
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22/03/2018 12:30
Remessa Interna - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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22/03/2018 12:22
Juntada - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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12/03/2018 17:26
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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05/03/2018 14:08
Remessa, Carga Para INSS por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESXLRO-LARISSA DE OLIVEIRA ALVES)
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05/03/2018 14:05
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESXLRO-LARISSA DE OLIVEIRA ALVES)
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27/02/2018 14:21
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESXLRO-LARISSA DE OLIVEIRA ALVES)
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26/02/2018 18:35
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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26/02/2018 12:10
Devolução de Remessa - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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09/02/2018 18:38
Remessa, Carga Para INSS por motivo de RECURSO - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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09/02/2018 18:36
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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14/12/2017 17:38
Conclusão para Sentença/Julgamento - Com Resolução de Mérito - Julgado improcedente o pedido - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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14/12/2017 17:31
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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11/12/2017 15:29
Devolução de Remessa - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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05/12/2017 12:17
Remessa, Carga Para INSS por motivo de CITAÇÃO - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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05/12/2017 12:14
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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01/12/2017 21:48
Conclusão para Decisão - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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07/11/2017 12:21
Juntada - (JESJOCO-JORGE COSTA)
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18/10/2017 14:08
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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18/10/2017 14:04
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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15/10/2017 09:45
Conclusão para Decisão - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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01/09/2017 18:32
Remessa Interna - (JESARI-Adair Rigo)
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01/09/2017 13:36
Distribuição - Sorteio Automático - (JESXKAV-KAROLINE ZANELATO OLIVEIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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