TRF2 - 5001631-85.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:31
Determinado o Arquivamento
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10/09/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001631-85.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCOS AURELIO RIGO (AUTOR)ADVOGADO(A): EMILENE ROVETTA DA SILVA (OAB ES013341)ADVOGADO(A): ALAN ROVETTA DA SILVA (OAB ES013223) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 48
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27/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 11:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 07:07
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2024 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 14:56
Despacho
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07/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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08/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/04/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 17:23
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS AURELIO RIGO <br/> Data: 19/04/2024 às 16:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: J
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11/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 16:07
Juntada de Petição
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11/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024870-92.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 26, 38, 59
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08/03/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 16:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/03/2024 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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