TRF2 - 5077987-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077987-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FERNANDA RODRIGUES GOMES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, em conformidade com o que dispõe o art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:05
Determinada a citação
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077987-81.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038228-47.2024.4.02.5101
Rosely Barrozo de Andrade
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:41
Processo nº 5093752-29.2024.4.02.5101
Denise da Silva Villa Flor Ferraz
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093752-29.2024.4.02.5101
Andre Luiz da Silva Villa Flor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 19:16
Processo nº 5005063-22.2023.4.02.5108
Minerajil Extracao de Areia LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001907-83.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00