TRF2 - 5001032-03.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 18:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-14
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10/09/2025 13:08
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
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29/08/2025 17:51
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
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29/08/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 17:50
Transitado em Julgado
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001032-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDIO REIS RANGELADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ADVOGADO(A): KARINE ALVIM DA SILVA PEREIRA (OAB RJ220157)SENTENÇAII- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por danos morais; b) JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de seguro-desemprego de pescador artesanal, em favor do autor (CPF: *73.***.*81-91), e condeno o INSS a pagar as parcelas do seguro-defeso, referentes ao período de 01/11/2020 a 28/02/2021, cujo valor deverá ser corrigido e acrescido de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da Caderneta de Poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei, limitados os valores vencidos ao teto dos Juizados Especiais, na forma da fundamentação.
Indefiro a tutela provisória de urgência, conforme fundamentação supra. -
12/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 23:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:10
Despacho
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18/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/02/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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