TRF2 - 5078378-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078378-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO AUGUSTO ABDALLA GASPARADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio; . apresentar cópias dos acordos coletivos referentes aos anos de 2021/2022/2023/2024 e 2025. Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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10/09/2025 02:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 17:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF04S para RJRIOEF05S)
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078378-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO AUGUSTO ABDALLA GASPARADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 287 da CNCR, "O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil". É este o caso dos autos, razão pela qual determino a imediata redistribuição do feito ao Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, por dependência ao processo nº 5050990-61.2025.4.02.5101. Intime-se. -
15/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078378-36.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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