TRF2 - 5064337-69.2022.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064337-69.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIRENE PEREIRA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAREQUERENTE: LUAN DAVI FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 138 - Conclusos para decisão/despacho - 08/09/2025 16:08:13)
-
04/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064337-69.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIRENE PEREIRA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAREQUERENTE: LUAN DAVI FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:14
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 124
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5064337-69.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIRENE PEREIRA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAREQUERENTE: LUAN DAVI FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
18/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
12/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:08
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2025 14:40
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO38
-
30/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 30/7/2025
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:17
Não conhecido o recurso
-
26/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 13:13
Juntada de Petição
-
04/09/2024 13:13
Juntada de Petição
-
06/08/2024 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/08/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
12/07/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2024 10:52
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77 e 78
-
10/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/10/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2023 01:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
31/08/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/08/2023 12:59
Despacho
-
02/08/2023 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/04/2023 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
30/03/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/03/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2023 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/03/2023 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:19
Determinada a intimação
-
09/02/2023 05:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN DAVI FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/03/2023 às 08:45. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/>
-
27/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2023 15:06
Juntada de Petição
-
25/01/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 14:05
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 16
-
20/01/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
18/01/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
-
08/12/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/12/2022 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2022 07:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN DAVI FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/01/2023 às 11:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Per
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
15/11/2022 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 17:19
Determinada a citação
-
28/10/2022 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/09/2022 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2022 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2022 11:15
Determinada a intimação
-
05/09/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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