TRF2 - 5099811-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5099811-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: CRISTIANA DE BARCELLOS PASSINATO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARYSOL SALUSTIANO DE CARVALHO (OAB RJ199004)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO LEAL (OAB RJ178716) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFRJ.
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO.
REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. Tratam-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO nos autos do mandado de segurança impetrado por CRISTIANA DE BARCELLOS PASSINATO em face de ato atribuído ao Presidente da Comissão de Concurso - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, em que objetiva, em síntese, a anulação do ato administrativo de desclassificação e, consequentemente, a sua reintegração ao concurso para o cargo de magistério superior MC 120 do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, regido pelo Edital nº 54, de 30 de janeiro de 2024 (Evento 01 - Anexo 6).A autoridade coatora confirmou ter realizado a revisão da prova escrita, ocasião em que constatou que a impetrante identificou a sua prova ao dizer que conviveu no ambiente do Instituto de Química e também que é professora da a SEEDUC/RJ (Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro).
Com base no exposto é possível concluir que a impetrante violou as regras do edital, ensejando a sua desclassificação do certame, como de fato ocorreu. A Administração Pública está submetida ao regime jurídico administrativo, tendo o dever de observar os princípios constitucionais, dentre os quais o da legalidade e o da impessoalidade.
O edital, por sua vez, é o ato normativo que disciplina o concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos, que, por isso, devem observar as regras estabelecidas no ato convocatório do certame.Nesse sentido, a identificação da prova escrita pela candidata transgride a RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, instrumento que disciplina o Concurso da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e que era de conhecimento da própria impetrante, já que o anexou a sua inicial (Evento 01 - Anexo 10). Remessa necessária provida.Recurso de apelação provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e dar provimento ao recurso da UFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5099811-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CRISTIANA DE BARCELLOS PASSINATO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARYSOL SALUSTIANO DE CARVALHO (OAB RJ199004) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO LEAL (OAB RJ178716) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
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13/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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09/07/2025 12:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2025 10:52
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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02/07/2025 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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02/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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