TRF2 - 5004977-41.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004977-41.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA GERALDA MONTEIRO GIMENEZADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)AUTOR: ARCHANGELO GIMENEZADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC para determinar ao INCRA que adote todas as providências administrativas necessárias para a expedição do Título de Domínio, cumprindo-se, no que couber, o georreferenciamento, a atualização cadastral e demais etapas indispensáveis à regularização fundiária, a fim de que seja reconhecido o direito da parte autora à titulação definitiva da parcela, após a verificação pelo INCRA do cumprimento dos requisitos necessários.
Fixo o prazo de 12 meses para a finalização do procedimento de titulação, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
Custas de lei.
Condeno o INCRA ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo por apreciação equitativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:12
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 11:54
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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