TRF2 - 5032474-36.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 07:30
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032474-36.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANA CHAVES BUSATOADVOGADO(A): EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB ES023535)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de incapacidade temporário (NB 642.290.839-7) desde a cessação em 09/09/2024, devendo ser mantido pelo prazo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: O valor dos honorários periciais antecipados à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 23:31
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04F)
-
23/04/2025 16:45
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/04/2025 16:30. Refer. Evento 31
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 09:55
Despacho
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17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:57
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/04/2025 16:30
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17/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
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14/03/2025 20:11
Despacho
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06/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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22/01/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/11/2024 21:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA CHAVES BUSATO <br/> Data: 21/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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07/11/2024 13:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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06/11/2024 16:35
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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